segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

DIREITO EMPRESARIAL


PATENTE

Invenção que alguém cria e que pretende ser protegida, propriedade industrial ou propriedade intelectual, direito do autor das obras literárias dos artigos científicos e do inventor que criou uma maquina um medicamento um dispositivo cuidado quando fala em propriedade intelectual a proteção é apenas sob o aspecto externo da idéia, por exemplo se pega um texto de Machado de Assis o que esta sendo protegida é a forma externa de apresentação dessa idéia não é a idéia propriamente dita por isso ate no ramo de direito empresarial sobre o mesmo tema PATENTE pode ter a obra redigida sobre formas diferentes então tem vários doutrinadores vários escritores que pode redigir sobre esse tema na propriedade intelectual o que é protegido portanto é a forma externa de apresentar a idéia, já na propriedade industrial protege tanto a forma externa como a idéia em si é uma proteção é uma analise muito mas minuciosa, é fácil conseguir um registro sobre um direito autoral e é tão demorado pra conseguir a proteção sobre uma patente a analise é muito mas profunda do que no âmbito do direito autoral, outra diferença importante na questão da propriedade intelectual a proteção acontece no  momento em que alguém pede aquela proteção mesmo que não peça ela acontece no momento em que realmente foi criada, a concessão é um ato declaratório. Quando fala de propriedade industrial o ato que diz que a propriedade industrial  e de determinada pessoa esse ato e constitutivo significa que a proteção o sobre a propriedade industrial ela no começa no momento que foi inventado mas no momento que de fato foi pedido a proteção ao órgão competente. Propriedade intelectual eu protejo a idéia externa e o ato que protege essa propriedade intelectual é declaratório mas na propriedade industrial protege a idéia em si e o ato e constitutivo, exemplo: quem inventou determinada maquina foi eu, mas a patente foi concedida a outra pessoa a patente a propriedade industrial é de quem primeiro pediu de quem primeiro obteve o registro.
Órgão que cuida do INPI (INSTITUTO DE NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL) é uma autarquia federal ligado ao Ministério de Desenvolvimento Industria e Comercio Exterior. Toda Legisla





Produção de efeito apenas entre as partes não precisa

Nome empresarial e protegido pela lei 8934/94, Nome Comercial  é protegido quando é registrado na junta comercial.
LEI 9279/96 é resultado dessa convenção da união de Paris
A patente é um dos institutos protegido pela LEI 9279/96

Patente: o produto pode ser explorado pela industria, o produto no qual pode fazer uma produção em serie isso que é protegido pela patente. Quando o inventor vai ao INPI e pede a patente ele pretende conseguir a exclusividade de exploração durante um tempo o titular o inventor será protegido com exclusividade, só ele pode explorar ou quem ele permitir, a patente pode ceder a terceiros transferência de propriedade ou licenciar a terceiros, portanto cessão é transferência de propriedade e licença é permissão de uso ( eu inventei, eu criei eu tenho a patente mas permito que uma industria com a capacidade econômica que a minha ela possa explorar) quando faz essa licença tem uma contra prestação que é o royalties que combina o inventor com quem pediu a licença art. 56. Seguinte da lei propriedade industrial quando se faz a cessão ou a licença, na produção de efeitos apenas entre as partes não precisa registrar no INPI basta o contrato com a assinatura de duas testemunhas, mas se quiser que a cessão licença produza efeito em relação a terceiros a fisco credores a todos os envolvidos então tem que registrar a INPI, o registro no INPI é obrigatório se quiser que os efeitos seja produzidos perante terceiros.

O TITULAR PODE CEDER E PODE LICENCIAR

 

PATENTE DESENVOLVIDA POR EMPREGADO ( por exemplo alguém que foi contratado para fazer pesquisar e experimento com a finalidade de obter invenções e desenvolver produtos como por exemplo alguém que é contratado por uma industria farmacêutica, essa pessoa criar um medicamento novo, se essa pessoa foi contratada no Brasil com a finalidade de desenvolver experimentos fazer experiência a própria contratação já tinha essa finalidade, a patente é do contratante  é do empregador, o empregador esta bancando inclusive os insucessos portanto no momento em que surgir o resultado favorável esse resultado e do empregador, agora se por acaso a pessoa desenvolvendo uma patente o empregado e não foi contratado por isso e acabou descobrindo apesar dessa contratação não ter sido especifica mas o empregador contribuiu com o recurso o laboratório, a patente será dos dois só que a exploração será apenas do empregador a remuneração será compartilhada, nessa segunda hipótese  não foi contratado com essa destinação mas acabou inventado o produto contribuição intelectual do empregado contribuição de recuso do recuso do empregador a patente e dos dois e a exploração e só do empregador, 3 hipótese o empregado apesar de ser empregado de alguém desenvolveu uma patente, não tem nada haver com o contrato dele ele não usou os recursos da empresa, é como se ele fizesse isso depois do seu horário de expediente nesse caso e apenas nesse caso a patente é só do empregado. Todo esse tema sobre a questão da patente de empregado e empregador  Artigo 88 a 91 da lei de propriedade industrial.

 

QUAIS OS REQUISITOS PARA QUE CONSIGA UMA PATENTE;

O QUE TEM QUE PROVAR AO INPI PARA QUE RECONHECA A PATENTE.

Artigo 8 da lei de propriedade industrial da lei 9279/96  

1º requisito NOVIDADE

Tem que provar que aquela invenção é realmente nova não existe no mercado isso é o critério da novidade e claro e uma novidade que não leve em conta apenas uma criação nacional tem que informar que e novo e o INPI vai verificar se e novo não apenas no Brasil mais, em todos esses países que aderiram essa a essa convenção da União de Paris novidade portanto.

2º requisito é a ATIVIDADE INVENTIVA,significa que tem que demonstrar qual foi a minha contribuição humana para esse resultado, o INPI chama a atividade inventiva de atividade engenhosa, não basta que encontre alguma coisa na natureza e diga que é uma invenção isso é apenas uma descoberta talvez esse exemplo fique muito claro alguém algum dia descobriu a energia elétrica isso não e patente mais logo em seguida alguém inventou a lâmpada ai e patente.

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